A respeito da disciplina dos precatórios, assinale a opção INCORRETA.
- A)Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro do fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Incorreta, sendo a resposta. O texto reduz a superpreferencia ao dobro da RPV, quando a Constituição previa o triplo para esses créditos alimentares preferenciais.
- B)É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Correta no contexto da prova de 2021. A CF exigia inclusao dos precatórios apresentados até 1 de julho no orçamento para pagamento até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária; esse prazo foi alterado depois pela EC 114/2021.
- C)Para fins dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida pública consolidada.
Correta. A LRF inclui na dívida consolidada, para fins de limites, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluidos.
- D)A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
Correta. A Constituição permite que a União, a seu critério e na forma da lei, assuma débitos de precatórios de Estados, DF e Municípios, refinanciando-os diretamente.
Gabarito: A
Na disciplina dos precatórios, a superpreferencia dos créditos alimentares de idosos, pessoas com doenca grave ou pessoas com deficiencia alcanca valor equivalente ao triplo da RPV, e não ao dobro, na regra constitucional aplicada ao certame. A inclusao orçamentária, a integracao dos precatórios vencidos a dívida consolidada para fins de limites e a possibilidade de a União assumir e refinanciar débitos de precatórios decorrem, respectivamente, do art. 100 da Constituição e da LRF. A EC 114/2021 alterou posteriormente o prazo de apresentacao dos precatórios, mas isso não muda o erro central da alternativa A no contexto da prova.