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Direito Financeiro · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando-se a informação dada a seguir, relativa ao Orçamento Público, sobre o qual se afirma que: a autoridade responsável por sua execução não tem opção, ou seja, tem que cumprir o que foi, ou vier a ser, determinado pela Casa Legislativa. Neste contexto, estamos nos referindo ao modelo de orçamento conhecido como:

Gabarito: B

A questão trata do tipo de orçamento em que a execução fica "amarrada" ao que foi aprovado pelo Legislativo. Em outras palavras, a autoridade executora não escolhe se cumpre ou não o que está na lei orçamentária: ela deve executar o que foi autorizado e determinado. Isso é a ideia de orçamento impositivo, em que a margem de liberdade do Executivo na fase de execução é bem menor. No orçamento impositivo, a lógica é simples: aprovou, cumpre. O Legislativo deixa de ser apenas um "convidado especial" e passa a ter decisões que vinculam a execução, especialmente quando a lei ou a Constituição assim determinam. No Brasil, a execução orçamentária, em regra, é autorizativa em vários pontos, mas a questão descreve justamente a característica oposta, isto é, a execução obrigatória do que foi decidido pela Casa Legislativa. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado destaca que a autoridade responsável pela execução "não tem opção", o que combina com a ideia de orçamento impositivo, e não com uma autorização meramente discricionária. Em provas, essa diferença costuma aparecer com palavras-chave como "deve cumprir", "não tem escolha" e "vinculação à deliberação legislativa". Como referência, a lógica do orçamento impositivo foi reforçada no ordenamento brasileiro por emendas constitucionais que fortaleceram a execução de emendas parlamentares, embora a regra geral da peça orçamentária ainda seja estudada a partir da separação entre autorização e obrigatoriedade de execução em contextos específicos.

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