A lei orçamentária anual:
- A)Compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Correta: está de acordo com o art. 165, §5º, II, da Constituição, que inclui na LOA o orçamento de investimento das empresas estatais com maioria do capital votante da União.
- B)Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não da LOA.
- C)Orientará a elaboração da lei orçamentária anual.
Errada: quem orienta a elaboração da lei orçamentária anual é a LDO, conforme a Constituição.
- D)Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Errada: dispor sobre alterações na legislação tributária é conteúdo típico da LDO, e não da LOA.
- E)Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Errada: metas e prioridades da administração pública federal também são definidas na LDO, não na lei orçamentária anual.
Gabarito: A
A lei orçamentária anual, a famosa LOA, não vem sozinha no pacote do orçamento: ela é o instrumento que detalha, para o exercício financeiro, o que o poder público vai executar. Pela Constituição, no art. 165, 5º, a LOA compreende três peças centrais: o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. É justamente aí que mora o acerto da alternativa A. Quando a questão fala em "compreenderá o orçamento de investimento das empresas...", ela está repetindo a regra constitucional quase ao pé da letra. Em prova, quando a banca copia a Constituição, vale atenção redobrada, porque a resposta costuma estar bem camuflada na linguagem técnica. As demais alternativas misturam a LOA com a LDO, que é outra lei do ciclo orçamentário. A LDO é que orienta a elaboração da LOA, traz metas e prioridades, dispõe sobre alterações tributárias e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Ou seja: a LOA executa, a LDO orienta. Cada uma no seu quadrado, sem brigar no balcão do orçamento. Base legal principal: Constituição Federal, art. 165, especialmente os incisos e o §5º.