De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4320/64) e alterações, analise as assertivas e identifique as corretas: I.Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. II.O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. III. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização não serão concedidas subvenções. IV. A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque III e IV estão em sentido contrário ao que prevê a Lei 4.320/64.
- B)II e IV, apenas.
Errada, porque a assertiva I também está correta, além de II e IV não estarem.
- C)I, apenas.
Errada, porque a assertiva II também está correta.
- D)I e II, apenas.
Certa, pois as assertivas I e II reproduzem corretamente os arts. 16 e 17 da Lei 4.320/64.
- E)II, apenas.
Errada, porque não é apenas a II que está correta; a I também está.
Gabarito: D
A Lei 4.320/64 trata das subvenções com uma lógica bem prática: o dinheiro público entra como apoio, não como cheque em branco. Quando a atividade é essencial, como assistência social, saúde e educação, a subvenção social pode existir para complementar recursos privados, especialmente quando isso sair mais barato para o Estado. Isso está no art. 16 da lei. A mesma lei também diz que, sempre que possível, o valor da subvenção deve ser calculado por unidade de serviço efetivamente prestado ou colocado à disposição do cidadão, com padrões mínimos de eficiência. A ideia é simples: pagar pelo resultado, e não por promessa bonita no papel. Isso está no art. 17. A pegadinha aparece nas assertivas III e IV. A III inverte o sentido da norma: a lei permite a concessão de subvenções apenas a instituições com funcionamento satisfatório, e não o contrário. Já a IV também vem trocada, porque a Lei 4.320/64 veda a consignação de ajuda financeira a empresa com fins lucrativos, salvo hipótese de subvenção autorizada por lei especial, conforme o art. 19. Por isso, o gabarito é D: apenas as assertivas I e II estão corretas, reproduzindo fielmente o texto legal.