Um contrato de obra pública prevê a construção de uma ponte com custo estimado de R$ 5 milhões. Durante a execução, surge a necessidade de reforço estrutural não previsto no projeto básico, elevando o custo em 30%. De acordo com os princípios de orçamento público, essa alteração:
- A)É vedada, pois ultrapassa o limite de 25% para aditivos.
Parcial. O limite de 25% é regra importante, mas a alternativa é absoluta e ignora hipóteses qualitativas excepcionais.
- B)Exige novo processo licitatório, independentemente da justificativa.
Errada. Novo processo licitatório não é sempre obrigatório quando há fato superveniente justificável.
- C)Pode ser autorizada, desde que justificada por fato imprevisível e aprovada pela autoridade competente.
Certa. É a melhor opção, desde que lida junto aos limites legais e à formalização do aditivo.
- D)É aceitável apenas se o contratado absorver o custo adicional.
Errada. O custo adicional não precisa ser absorvido pelo contratado se houver fundamento legítimo para reequilíbrio ou alteração.
Gabarito: C
Aditivos de obra exigem motivação técnica, autorização competente, adequação orçamentária e respeito aos limites legais. Em regra, acréscimos quantitativos ficam no limite de 25%; porém mudanças qualitativas por fato imprevisível podem exigir tratamento excepcional, sempre formalizado e demonstrando vantagem para o interesse público.