Analise as afirmativas a seguir: I. À luz da legislação brasileira, qualquer benefício ou serviço relativo à seguridade social pode ser majorado ou estendido, mesmo sem a indicação da fonte de custeio total. II. As previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I contraria o art. 195, § 5º, da Constituição Federal.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a II é verdadeira.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Certa, pois a afirmativa II está de acordo com o art. 12 da LRF e a I viola a regra constitucional da fonte de custeio.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque a afirmativa II não é falsa; ela reproduz a lógica legal da previsão de receita na LRF.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos de Receita Pública: regra de estimativa de receita e a famigerada fonte de custeio da seguridade social. Aqui a palavra-chave é cautela, porque prova adora trocar uma exigência constitucional por uma afirmação absoluta demais. A afirmativa I está errada. O art. 195, § 5º, da Constituição Federal diz justamente o contrário: nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Então, se a frase diz que pode fazer isso mesmo sem indicar a fonte, ela cai por terra. A afirmativa II está certa. O art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as previsões de receita devem observar normas técnicas e legais e considerar efeitos de mudanças legislativas, variação de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes. É o básico do planejamento fiscal: receita não se estima no chute, nem na fé. Por isso, o gabarito é a alternativa C: a II é verdadeira e a I é falsa. Em resumo, a Constituição protege a seguridade com a exigência de custeio, e a LRF exige realismo técnico na previsão de receita.