Emitida a duplicata sem a correlata causa debendi e desprovida de aceite, com transmissão por endosso translativo à Instituição Financeira que, diante da falta de pagamento, efetua o protesto e inscreve o nome do sacado nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo inexistindo contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços. Ocorrendo essa situação fática, é correto afirmar que
- A)o endosso translativo tem o condão de desvincular a relação jurídica subjacente, e a duplicata deixa de ser um título de crédito causal, via de consequência, a Instituição Financeira não pode ser responsabilizada.
Incorreta. O endosso translativo não elimina a causalidade da duplicata inexistente.
- B)o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante do protesto indevido, pois a responsabilidade é exclusiva do emitente da cártula.
Incorreta. O endossatário pode responder por protesto de duplicata sem aceite e sem causa.
- C)a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada, afasta a subordinação da duplicata à relação jurídica, sob pena de infringir os princípios dos títulos de crédito (cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e independência).
Incorreta. O protesto não afasta a necessidade de causa debendi na duplicata.
- D)não se admite a desvinculação dos títulos de crédito causais da relação jurídica subjacente, ante a mitigação da teoria da abstração, sendo reconhecida a responsabilização civil da endossatária, que apresenta a protesto duplicatas mercantis desprovidas de aceite e de causa debendi.
Correta. A teoria da abstração é mitigada em títulos causais, permitindo responsabilização da endossatária.
- E)a inexistência de lastro à emissão da duplicata constitui vício de natureza formal para a emissão do título, convolando-se com os endossos sucessivos, o que torna legítimo o protesto da duplicata.
Incorreta. A ausência de lastro não se convalida por endossos sucessivos.
Gabarito: D
A duplicata é título causal. Se não há compra e venda ou prestação de serviço, e a duplicata sem aceite é levada a protesto por endossatário translativo, a abstração é mitigada e o banco endossatário pode responder civilmente pelo protesto indevido.