Quanto à personalidade, as sociedades são classificadas como personificadas e não personificadas. Dentre as que não possuem personalidade, tem-se a sociedade
- A)empresa individual de responsabilidade limitada.
Errada, porque a empresa individual de responsabilidade limitada, quando existia, tinha personalidade jurídica e não era sociedade; além disso, foi extinta pela Lei 14.195/2021.
- B)em conta de participação.
Certa, porque a sociedade em conta de participação é sociedade não personificada, sem personalidade jurídica, nos arts. 991 a 996 do Código Civil.
- C)simples.
Errada, porque a sociedade simples é personificada após o registro do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- D)cooperativa.
Errada, porque a cooperativa é sociedade personificada e tem personalidade jurídica própria após o registro.
- E)subsidiária integral.
Errada, porque a subsidiária integral é sociedade anônima com um único acionista e possui personalidade jurídica.
Gabarito: B
As sociedades, quanto à personalidade jurídica, podem ser personificadas ou não personificadas. As personificadas são aquelas que nascem com personalidade própria, distinta da de seus sócios, o que ocorre após o registro do ato constitutivo no órgão competente. Já as não personificadas não adquirem personalidade jurídica, embora possam existir e funcionar na prática. No Código Civil, a grande referência de sociedade não personificada é a sociedade em conta de participação, prevista nos arts. 991 a 996. Ela tem um jeito bem peculiar: há um sócio ostensivo, que aparece para terceiros e assume as obrigações, e um ou mais sócios participantes, que ficam mais nos bastidores. Por isso, o gabarito é a letra B. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e, em regra, nem patrimônio próprio perante terceiros. Doutrinariamente, ela é vista como uma sociedade de natureza contratual e interna, com atuação externa concentrada no sócio ostensivo. Já as sociedades simples, cooperativas e subsidiárias integrais são personificadas, porque dependem de registro e passam a ter personalidade jurídica. A questão, então, cobra o básico que a VUNESP adora: identificar a única sociedade que atua sem personalidade.