A sociedade limitada é o tipo societário mais utilizado no Brasil. Sobre ela, assinale a alternativa correta.
- A)É constituída por duas ou mais pessoas.
Errada: a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, inclusive por sócio único, nos termos do art. 1.052 do Código Civil.
- B)É vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.
Certa: o art. 1.055, §2º, do Código Civil veda contribuição consistente em prestação de serviços na sociedade limitada.
- C)A responsabilidade de cada sócio está restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social subscrito por todos os sócios.
Errada: a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária, e não subsidiária, conforme o art. 1.052 do Código Civil.
- D)Há possibilidade de o sócio ceder sua quota a terceiro, independentemente da anuência dos outros, salvo previsão contratual em contrário.
Errada: a cessão de quota a terceiro depende, como regra, da anuência dos demais sócios, salvo disposição contratual em sentido diverso, nos termos do art. 1.057 do Código Civil.
Gabarito: B
A sociedade limitada é o tipo mais usado porque combina simplicidade com proteção patrimonial. A regra básica está no Código Civil, especialmente nos arts. 1.052 a 1.087: cada sócio responde, em regra, pelo valor das quotas que subscreveu, e o capital social é o ponto de referência da responsabilidade. O pulo do gato aqui é lembrar que, na limitada, a contribuição para formar o capital social não pode ser prestação de serviços. O capital precisa ser integralizado com dinheiro ou bens economicamente avaliáveis. Serviço é ótimo para a empresa funcionar, mas não serve como entrada de capital na limitada. Por isso, a alternativa B está correta. Essa vedação aparece no art. 1.055, §2º, do Código Civil: "é vedada contribuição que consista em prestação de serviços". Em linguagem de prova, o legislador não quer que a sociedade nasça com capital "de fachada" baseado em trabalho futuro. As outras alternativas escorregam em detalhes clássicos: a limitada pode ter sócio único, a responsabilidade pela integralização é solidária e não subsidiária, e a cessão de quota a terceiro normalmente depende de anuência dos demais sócios, salvo previsão contratual mais flexível. É aquela questão que cobra leitura seca da lei, sem romance.