Assinale a alternativa correta no que diz respeito às sociedades dependentes de autorização.
- A)Independem de aprovação as modificações do contrato social ou do estatuto de sociedade sujeita à autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Errada, porque as modificações do contrato social ou estatuto de sociedade sujeita à autorização, em regra, dependem de aprovação, e não o contrário.
- B)As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para formação do capital.
Certa, pois a constituição da sociedade anônima nacional sujeita a autorização não pode ocorrer sem essa autorização quando houver subscrição pública para formação do capital.
- C)A competência para autorização da sociedade que dela dependa para funcionar será do Poder Executivo Estadual do local onde for estabelecida a sua sede.
Errada, porque a competência para autorizar sociedade dependente de autorização é do Poder Executivo Federal, e não do Executivo estadual.
- D)A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, tanto quanto aos atos ou operações praticados no Brasil, quanto aos que vierem a praticar no exterior.
Errada, porque a sociedade estrangeira autorizada fica sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos e operações praticados no Brasil, não aos atos praticados no exterior.
- E)A sociedade estrangeira admitida a funcionar no País, ainda que transfira sua sede para o Brasil, não poderá nacionalizar-se, mantendo sua nacionalidade de origem.
Errada, porque a sociedade estrangeira pode, em tese, nacionalizar-se se atender aos requisitos legais; não existe essa vedação absoluta.
Gabarito: B
As sociedades dependentes de autorização aparecem quando a lei quer um controle maior do Estado sobre a atividade empresarial. Aqui, a ideia central é simples: em certos casos, a empresa não nasce ou não altera sua estrutura livremente, porque precisa de autorização prévia do Poder Público. Isso é bem comum em temas ligados a interesse público, fiscalização e proteção do mercado. No Código Civil, a regra é que a autorização para funcionamento das sociedades que dela dependem é dada pelo Poder Executivo Federal, e não por governo estadual. Além disso, as sociedades estrangeiras só podem funcionar no Brasil se forem autorizadas, ficando submetidas às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos praticados no Brasil. Se quiserem se nacionalizar, isso é possível, desde que cumpram as exigências legais. O gabarito é a alternativa B porque, na lógica da sociedade anônima nacional sujeita à autorização, quando os fundadores pretendem recorrer à subscrição pública para formar o capital, a constituição da sociedade não pode ocorrer sem essa autorização. A questão cobra exatamente essa exigência de controle prévio, que é típica das sociedades dependentes de autorização. Em resumo: preste atenção em dois pontos que a banca adora misturar - quem autoriza e em que momento a autorização é exigida. Quando aparecer Poder Executivo, sociedade estrangeira, subscrição pública ou nacionalização, vale desconfiar da pegadinha.