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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Os contratos empresariais são presumidos paritários e simétricos até que se revelem presentes elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção (ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais), estando garantido que

Gabarito: B

O Código Civil, após a reforma da liberdade econômica, passou a tratar os contratos empresariais com uma lógica bem mais respeitosa à autonomia privada. A ideia central é esta: se as partes são empresárias e negociaram em condições de equilíbrio, o contrato nasce presumidamente paritário e simétrico, salvo prova de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção. Isso está no art. 421-A do Código Civil. Dentro dessa lógica, a lei reforça que as partes podem organizar o próprio jogo contratual, inclusive fixando critérios objetivos para interpretar cláusulas e para definir quando haverá revisão ou resolução do contrato. É exatamente isso que a alternativa B descreve. O fundamento está no art. 421-A, II, do Código Civil. Perceba a filosofia da norma: menos intervenção automática do juiz e mais força para o que foi pactuado. Claro, isso não elimina controle jurídico em casos excepcionais, mas afasta a ideia de revisão ampla e livre como regra. Em contrato empresarial, a palavra combinada tem peso, e não apenas peso de papel de rascunho. Por isso, a banca cobra a leitura fiel do dispositivo: a autonomia privada continua forte, e a lei expressamente admite parâmetros objetivos para interpretação e para eventual revisão ou resolução. A alternativa B traduz essa autorização legal de forma correta.

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