De acordo com a Lei de falência e recuperação judicial, o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. São seus deveres na recuperação judicial:
- A)praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores.
Errada: praticar atos para realização do ativo e pagamento dos credores é função típica da falência, não da recuperação judicial.
- B)requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação.
Certa: o administrador judicial deve requerer a falência se houver descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação.
- C)representar a devedora em juízo.
Errada: representar a devedora em juízo não é dever do administrador judicial, pois ele atua como auxiliar do juízo, não como advogado da empresa.
- D)diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação.
Errada: diligenciar cobrança de dívidas e dar quitação é atribuição ligada à administração patrimonial, especialmente na falência, e não à recuperação judicial.
Gabarito: B
Na Lei 11.101/2005, o administrador judicial atua como um auxiliar do juízo, com funções diferentes conforme a fase do processo. Na recuperação judicial, ele não sai cobrando dívidas nem vendendo patrimônio: sua missão é fiscalizar, acompanhar e informar o juiz e os credores sobre o andamento da empresa devedora. O ponto-chave aqui está no art. 22 da Lei de Falencias e Recuperação Judicial. Entre os deveres do administrador judicial na recuperação judicial está justamente comunicar ao juízo e, se houver descumprimento de obrigação assumida no plano, requerer a convolação em falência. Em outras palavras: se a empresa prometeu no plano e não cumpriu, o administrador não fica de braços cruzados. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente esse dever legal na recuperação judicial. Já as demais alternativas misturam funções típicas da falência ou da própria devedora, o que costuma ser a armadilha clássica da banca. Resumo para guardar: na recuperação judicial, o administrador fiscaliza e reporta; na falência, ele assume atos de administração e realização do ativo. Se você troca esses papéis, a questão te pega pelo cansaço.