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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Com relação à sociedade anônima,

Gabarito: D

A sociedade anônima, em regra, é uma companhia regida pela Lei 6.404/1976, com capital dividido em ações e responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram. Ou seja: o acionista não responde, como regra, pelas dívidas da companhia, nem pela avaliação de bens integralizados como se fosse avalista do negócio. Na integralização com bens, quem pode entrar na linha de fogo é o avaliador, porque a lei prevê responsabilidade pelos prejuízos causados por avaliação feita com dolo ou culpa, e não uma solidariedade automática dos acionistas pela estimativa do valor. Então a alternativa A escorrega feio nessa troca de sujeitos. A alternativa D está correta porque a Lei 6.404/1976, no art. 141, § 1º, garante aos acionistas que representem 10% ou mais do capital votante o direito de exigir eleição dos membros do conselho de administração pelo sistema de voto múltiplo. Esse mecanismo serve para dar mais força às minorias na escolha dos conselheiros, permitindo concentrar votos em um ou poucos candidatos. As demais assertivas também caem por terra com a legislação atual: a SA pode, em certas hipóteses, ter um único acionista, e o voto plural deixou de ser tabu absoluto com a reforma legal recente. Em concurso, vale decorar a lógica: a banca gosta de cobrar a proteção das minorias e os detalhes da estrutura da companhia, sem piedade.

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