Lúcia deve certa soma em dinheiro a João, tendo sido a obrigação de pagar reconhecida em um título de crédito. Incomodada com o status de devedora, ela quer pagar o quanto antes. Segundo as regras do Código Civil,
- A)João é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.
Errada, porque o credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento, salvo hipótese legal ou ajuste específico.
- B)ao pagar a quantia total, Lucia poderá exigir de João a quitação regular, mas não a entrega do título.
Errada, porque, ao pagar integralmente, o devedor pode exigir quitação e também a entrega do título, para evitar nova cobrança.
- C)se ela pagar antes do vencimento, ficará responsável pela validade do pagamento.
Certa, porque o pagamento antecipado exige cautela do devedor e ele responde pela validade da quitação feita antes do vencimento.
- D)quando do vencimento, João poderá recusar o pagamento parcial.
Errada, porque a regra central do caso é sobre pagamento antecipado; além disso, a recusa de pagamento parcial depende da disciplina da obrigação e do que foi ajustado.
Gabarito: C
Em obrigações representadas por título de crédito, a lógica é simples: o credor não precisa aceitar qualquer forma de pagamento, nem em qualquer momento. Antes do vencimento, ele pode recusar o recebimento antecipado, porque o prazo também faz parte do acordo. O Código Civil protege essa segurança do credor e evita que o devedor tente “apressar” o fim da obrigação sem combinar isso antes. O ponto mais cobrado aqui é o pagamento antecipado. Se o devedor paga antes da hora, esse pagamento ocorre por conta e risco dele quanto à validade da quitação, principalmente porque ele deve tomar o cuidado de pagar a quem realmente pode receber e de observar as exigências do título. Em outras palavras: pagar cedo pode até acontecer, mas não é um passe livre sem cautela. Por isso o gabarito é a letra C. A ideia da alternativa é que, se Lúcia resolver quitar antes do vencimento, ela assume a responsabilidade pela validade desse pagamento. Isso conversa com a disciplina do pagamento no Código Civil e com a proteção à segurança jurídica na circulação dos títulos. Já no vencimento, a regra geral é que o pagamento deve ser feito de forma correta e integral, salvo ajuste em contrário. O credor não é obrigado a aceitar solução improvisada, como parcelamento sem acordo. Em prova, a banca gosta de misturar prazo, integralidade e quitação para ver se você cai no impulso de marcar a primeira que parece boa.