Maria, que sempre sonhou em “ser dona do próprio negócio”, decide se informar juridicamente e descobre que, segundo as regras atuais,
- A)a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a empresários rurais e pequenos empresários quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Certa, porque o art. 970 do Código Civil prevê tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
- B)inexiste previsão de obrigatoriedade de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início da atividade.
Errada, porque o art. 967 do Código Civil exige a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade.
- C)caso se torne absolutamente ou relativamente incapaz, não poderá continuar na atividade empresarial por serem com esta incompatíveis os institutos da representação e da assistência.
Errada, porque o art. 974 do Código Civil admite a continuidade da empresa pelo incapaz, em hipóteses legais e com a devida assistência, representação ou autorização judicial.
- D)poderá contratar qualquer tipo de sociedade com seu cônjuge independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Errada, porque o art. 977 do Código Civil impõe restrições à sociedade entre cônjuges conforme o regime de bens, não sendo livre independentemente do casamento.
Gabarito: A
A questão gira em torno das regras atuais do Direito Empresarial no Código Civil, especialmente aquelas que mostram que o sistema não trata todo mundo igualzinho quando o assunto é empresa. A ideia é simples: quem está começando, quem é pequeno e quem atua no campo recebe um olhar mais simpático da lei, porque nem todo negócio nasce com estrutura de multinacional, né? O gabarito é a letra A porque o art. 970 do Código Civil manda que a lei assegure tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, no que diz respeito à inscrição e aos efeitos dela decorrentes. É uma norma de proteção e incentivo, coerente com a função econômica e social da empresa. A banca também costuma misturar outros artigos do mesmo bloco. Por exemplo, o empresário, em regra, deve se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes de iniciar a atividade, conforme o art. 967 do CC. Então não existe liberdade para abrir primeiro e regularizar depois como se registro fosse detalhe burocrático opcional. Outro ponto clássico: se o empresário se tornar incapaz, ele pode continuar a atividade em certas hipóteses, com assistência ou representação, e até com autorização judicial, segundo o art. 974 do CC. Já a sociedade entre cônjuges também tem limites, pois o art. 977 veda em regimes específicos, então não é uma autorização geral para qualquer casamento e qualquer regime de bens.