A Sociedade Anônima de Futebol
- A)pode ter como objeto social, dentre outros, a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos.
Certa: a Lei 14.193/2021 admite, no objeto social da SAF, a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais ela detenha direitos.
- B)é constituída pela transferência definitiva de todo o patrimônio de um clube ou pessoa jurídica preexistente.
Errada: a SAF não exige a transferência definitiva de todo o patrimônio do clube ou da pessoa jurídica originária.
- C)responde por todas as obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu.
Errada: a responsabilidade da SAF pelas obrigações do clube originário não é automática nem universal, havendo regras legais específicas de sucessão e segregação de passivos.
- D)tem a faculdade de instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) em convênio com instituição pública de ensino.
Errada: a instituição de PDE em convênio com instituição pública de ensino não é uma característica legal típica da SAF.
Gabarito: A
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi criada pela Lei 14.193/2021 para dar uma estrutura empresarial ao futebol, com regras próprias de organização, governança e pagamento de dívidas. Em vez de ser um simples "clube com CNPJ novo", ela tem disciplina legal específica e pode nascer por transformação, cisão, incorporação ou até como sociedade nova. O ponto central da questão está no objeto social da SAF. A lei permite que ela explore a atividade futebolística e também a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos. Em outras palavras, a SAF não vive só de bola rolando: ela também pode monetizar patrimônio ligado à sua atividade, desde que tenha direito sobre esses bens. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do art. 2º da Lei 14.193/2021, que amplia o campo de atuação da SAF e autoriza essa exploração econômica de ativos. É um detalhe importante porque a banca gosta de cobrar exatamente essa ideia: a SAF não é apenas um time, mas uma estrutura empresarial com receitas e ativos próprios. As demais alternativas tropeçam em exageros ou invenções. A SAF não implica, por regra, transferência definitiva de todo o patrimônio do clube, nem assume automaticamente todas as obrigações da entidade original. E esse tal de PDE em convênio com instituição pública de ensino não é uma característica típica prevista como faculdade legal da SAF.