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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que I. a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. II. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. III. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece. IV. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro. V. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional. Das proposições apresentadas, estão corretas, apenas:

Gabarito: D

Em recuperação judicial, o STJ costuma cobrar duas ideias bem repetidas: quem pode ser atingido pelos efeitos do processo e qual é o momento em que o crédito “nasce” para fins de submissão ao plano. E aqui mora a pegadinha clássica: não basta pensar em quando o juiz reconheceu a dívida, porque isso nem sempre coincide com o surgimento do crédito. A lógica dominante é olhar para o fato gerador, isto é, para o evento que deu origem à obrigação. Por isso, a assertiva II está correta: para submeter o crédito à recuperação judicial, importa a data do fato gerador. Já a III está errada, porque o trânsito em julgado da sentença é apenas o momento em que a decisão se torna definitiva, mas não define, por si só, o nascimento do crédito. Esse é um entendimento consolidado na jurisprudência do STJ sobre o art. 49 da Lei 11.101/2005. A assertiva I também está certa. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados, avalistas, fiadores e outros devedores solidários. Em outras palavras, o “socorro” concedido ao recuperando não funciona como guarda-chuva automático para todo mundo ao redor. Esse entendimento é reiterado pelo STJ e hoje é tratado como dominante. Já nas assertivas IV e V, o tema é o produtor rural. O STJ admite que o produtor rural que exerce atividade empresarial há mais de dois anos peça recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento do pedido. Não é exigido que ele tenha dois anos de registro formal, mas sim dois anos de atividade comprovada. Assim, a IV está correta e a V está errada. Resultado: o gabarito é a letra D, porque somente I, II e IV estão certas.

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