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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação às sociedades empresárias, conforme jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, está correta a alternativa:

Gabarito: A

A questão trata de regras de deliberação e de responsabilidade dentro das sociedades empresárias, com foco especial na sociedade anônima fechada. O ponto central é o seguinte: quem administra não pode usar o voto para aprovar as próprias contas quando há conflito de interesses. Isso decorre da lógica do art. 115 da Lei 6.404/1976, que veda voto em conflito com o interesse social, e é reforçado pela jurisprudência do STJ sobre impedimento formal de voto nessa hipótese. Na prática, a aprovação das contas do administrador não é um momento para "autoabsolvição societária". Se o acionista também atuou na administração no período analisado, ele fica impedido de votar sobre a própria gestão, porque há conflito direto entre interesse pessoal e interesse da companhia. A regra vale justamente para preservar a lisura da deliberação e a proteção da minoria, especialmente em sociedade anônima fechada, onde o controle costuma ser concentrado. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve a aprovação das próprias contas como caso típico de conflito formal, com vedação ao voto do acionista administrador. O detalhe de haver outro sócio que também exerceu cargo de administração em parte do exercício não afasta o impedimento. Se a votação envolve contas ligadas à atuação administrativa do próprio votante, o conflito continua presente. As demais alternativas tentam confundir você com regras de retirada, exclusão, CDC e autorização para ação contra administradores. A banca gosta muito desse jogo de "parece verdade, mas falta um detalhe", então vale decorar o núcleo: em sociedade empresária, nem todo artigo isolado resolve o caso sem olhar a disciplina específica e a orientação do STJ.

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