Nos termos em que dispõe o Código Civil, todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária, é considerado estabelecimento. No que se refere ao tema, em particular, é correto afirmar que
- A)o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Certa, porque o art. 1.143 do Código Civil admite que o estabelecimento seja objeto unitário de direitos e negócios jurídicos compatíveis com sua natureza.
- B)o contrato de trespasse do estabelecimento passará a produzir efeitos a partir da data em que for celebrado, passando o adquirente a responder pessoalmente pelas obrigações assumidas pelo alienante até referida data.
Errada, porque o trespasse não produz efeitos simplesmente na data da celebração e o adquirente não assume pessoalmente, por regra geral, as obrigações do alienante dessa forma.
- C)a cessão de créditos referentes ao estabelecimento objeto de trespasse passará a produzir efeitos, em relação aos respectivos devedores, a partir da assinatura do instrumento, mas não ficará exonerado o devedor que, mesmo de boa-fé, pagar ao cedente.
Errada, porque a cessão de créditos do estabelecimento segue regras próprias e o pagamento de boa-fé ao cedente pode, sim, gerar exoneração do devedor em certas hipóteses.
- D)o estabelecimento é o local em que o empresário ou a sociedade empresária exerce a atividade empresarial, podendo ser físico ou virtual.
Errada, porque isso define o estabelecimento como local de exercício da atividade, mas o conceito legal é o de conjunto organizado de bens, e não o de espaço físico.
- E)se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia do trespasse do estabelecimento ficará condicionada ao pagamento da maioria dos credores.
Errada, porque a eficácia do trespasse, se houver insuficiência de bens do alienante, depende do pagamento de todos os credores ou de consentimento, e não apenas da maioria.
Gabarito: A
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizado para o exercício da empresa, como diz o art. 1.142 do Código Civil. Pense nele como a “caixa de ferramentas” do empresário: não é a empresa em si, nem o local físico, mas o conjunto organizado de bens materiais e imateriais que permite a atividade funcionar. Por isso, ele pode ser tratado juridicamente como um bem unitário. O art. 1.143 do Código Civil permite que o estabelecimento seja objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, inclusive atos translativos ou constitutivos, desde que compatíveis com a sua natureza. É exatamente o que a alternativa A afirma. No trespasse, que é a alienação do estabelecimento, há regras específicas de proteção a credores e de transferência de relações jurídicas, então é comum a banca misturar conceitos para ver se você confunde estabelecimento com local físico, ou com a empresa em si. Aqui, o ponto central é: estabelecimento não é o prédio, e sim o acervo organizado de bens. Resumo de prova: se a questão citar “complexo de bens organizado”, pense imediatamente em estabelecimento; se disser que ele pode ser objeto unitário de negócios jurídicos compatíveis com sua natureza, o caminho está certo, com base nos arts. 1.142 e 1.143 do CC.