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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A estipulação de cláusula compromissória em contrato de franquia é

Gabarito: A

O contrato de franquia é um contrato empresarial típico, de colaboração, e pode muito bem prever cláusula compromissória para levar eventuais conflitos à arbitragem. Em outras palavras: no mundo empresarial, a arbitragem é ferramenta comum para resolver disputas com mais técnica, sigilo e, muitas vezes, mais rapidez. Não há impedimento geral só porque o contrato é de franquia. O ponto-chave aqui é a forma. Se o contrato de franquia for tratado como contrato de adesão para fins da Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória só será válida se o franqueado concordar de modo expresso e destacado, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996. Isso pode ocorrer por documento anexo ou por destaque em negrito, com assinatura ou visto específico para essa cláusula. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve exatamente a exigência legal para a validade da cláusula compromissória em contrato de adesão. A lógica é simples: arbitragem pode, mas não pode ser escondida no meio do contrato como se fosse letra miúda de boleto bancário. Importante lembrar que não se aplica aqui a tese de invalidade automática por ser contrato empresarial, nem a ideia de que o CDC incide só porque há uma parte economicamente mais fraca. O tema é regido pela Lei de Arbitragem, e a validade depende da manifestação expressa e destacada de vontade.

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