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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito de livre negociação e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de

Gabarito: B

O CDCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, é um título de crédito ligado ao financiamento do setor rural e pode circular livremente no mercado. Ele é um título executivo extrajudicial, então o credor não precisa começar do zero se houver inadimplemento: o papel já nasce com força executiva, desde que preenchidos os requisitos legais. Aqui o ponto central é quem pode emitir o CDCA. A Lei 11.076/2004, que disciplina os títulos do agronegócio, prevê emissão exclusiva por cooperativas agropecuárias e por outras pessoas jurídicas que exerçam atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. Perceba a lógica: o CDCA não é título típico de banco nem de companhia securitizadora. Ele serve para que agentes que atuam diretamente na cadeia do agronegócio captem recursos no mercado a partir de direitos creditórios do setor. Por isso, a banca cobra a definição bem literal da lei. Assim, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz exatamente os emissores autorizados pelo regime legal do CDCA. Em prova, quando a banca traz muitas entidades financeiras ao redor, desconfie: no agronegócio, nem sempre quem financia é quem emite.

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