Nas sociedades anônimas, a assembleia geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei das sociedades anônimas.
- A)Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Certa: reproduz o art. 125 da Lei 6.404/1976, com 1/4 dos votos na primeira convocação e qualquer número na segunda.
- B)Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia geral, sendo-lhes vedado o direito de voz.
Errada: o acionista sem direito de voto pode comparecer e discutir a matéria, não sendo vedado o direito de voz.
- C)As deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria simples de votos, computados os votos em branco.
Errada: a lei exige maioria absoluta de votos, sem computar votos em branco, e não mera maioria simples com brancos contabilizados.
- D)Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral; nas companhias fechadas, é vedada a participação e votação a distância.
Errada: a participação e o voto a distância não são vedados às companhias fechadas de forma absoluta, pois a disciplina legal e regulamentar admite a adoção em hipóteses previstas.
Gabarito: A
Na sociedade anônima, a assembleia geral e a grande turma que decide os rumos da companhia. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) dá a ela poderes amplos para deliberar sobre negócios ligados ao objeto social e sobre medidas de defesa e desenvolvimento da empresa, mas sempre respeitando as regras legais de convocação e quórum. O ponto central da questão está no quórum de instalação. Pela regra do art. 125 da Lei das S.A., ressalvadas as exceções legais, a assembleia geral instala-se, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto. Em segunda convocação, ela pode se instalar com qualquer número. É exatamente o que a alternativa A traz. Os demais itens misturam regras corretas com detalhes errados para te fazer escorregar no texto. A banca gosta muito desse tipo de pegadinha: troca uma palavra-chave, muda um quórum, e pronto, parece certo para quem lê no piloto automático. Por isso, em S.A., vale sempre conferir se o enunciado está falando de instalação, deliberação, direito de voto ou participação a distância. Em resumo: A está certa porque repete o quórum legal do art. 125 da Lei das S.A. As outras alternativas falham em pontos específicos da disciplina, especialmente sobre direito de voz, maioria de deliberação e participação remota.