No momento em que uma sociedade anônima teve a sua falência decretada, constavam do seu balanço os seguintes passivos (i) contratos de mútuo garantidos com penhor de máquinas e equipamentos utilizados na produção; (ii) dívidas trabalhistas; (iii) multas tributárias; (iv) dívidas tributárias com a União e com diversos municípios. Neste contexto, é correto afirmar que:
- A)até o limite dos bens gravados, as dívidas com garantia real têm preferência em relação às dívidas tributárias.
Certa: o crédito com garantia real tem preferência até o limite do valor do bem gravado, e isso vem antes dos créditos tributários na ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005.
- B)os municípios têm preferência no recebimento, pro rata, do seu crédito, em relação à União, mas não têm preferência em relação aos de natureza trabalhista.
Errada: os municípios não têm preferência sobre a União entre créditos tributários, e créditos tributários também não ficam atrás dos trabalhistas na forma como a alternativa sugere.
- C)as dívidas de natureza trabalhista devem ser pagas preferencialmente em relação às dívidas tributárias, independentemente do valor.
Errada: os créditos trabalhistas preferem os tributários, mas a afirmação fica imprecisa ao dizer 'independentemente do valor', pois a lei impõe limite legal para essa preferência.
- D)as dívidas tributárias com a União têm preferência para pagamento, em relação às demais dívidas identificadas.
Errada: o crédito tributário da União não tem preferência geral sobre todas as demais dívidas, porque a lei estabelece uma ordem específica que inclui créditos trabalhistas e reais garantidos antes.
- E)os municípios têm preferência no recebimento, pro rata, do seu crédito de natureza tributária, em relação às demais dívidas listadas.
Errada: créditos tributários municipais não preferem as demais dívidas listadas em bloco, e a ordem falimentar não funciona assim, de modo genérico e automático.
Gabarito: A
Na falência, a ordem de pagamento não segue a ideia intuitiva de quem grita mais alto, e sim a ordem legal do art. 83 da Lei 11.101/2005. Entre os créditos mencionados na questão, os trabalhistas vêm antes dos tributários, e as multas tributárias ficam em posição ainda pior, porque a lei trata multas como crédito subordinado. Já os créditos com garantia real têm preferência até o limite do valor do bem gravado. Em outras palavras: se a máquina e o equipamento foram dados em penhor, esse credor “pegado” no bem recebe primeiro, mas apenas dentro do valor daquele patrimônio vinculado.