Em relação à alienação de bens no processo de falência, é correto afirmar que
- A)em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público, as Fazendas Públicas e o Administrador Judicial serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade.
Errada, porque a intimação eletrônica não é formulada dessa maneira genérica e a nulidade não decorre automaticamente como a alternativa sugere.
- B)a alienação por leilão eletrônico de bens poderá ocorrer em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por qualquer preço.
Errada, porque a segunda chamada do leilão eletrônico não ocorre “por qualquer preço”, havendo disciplina legal específica para a alienação.
- C)poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, sendo que, no caso de impugnação baseada no valor de venda, deverá vir acompanhada de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
Certa, pois o art. 143 da Lei 11.101/2005 autoriza impugnação em 48 horas por credores, devedor ou Ministério Público, com caução de 10% se o fundamento for o valor da venda.
- D)poderá se dar por pregão, desde que antecedido por publicação de anúncio em jornal de ampla circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.
Errada, porque a redação apresentada não reproduz corretamente a disciplina legal do pregão na alienação falimentar, especialmente na forma como a modalidade é tratada pela lei.
Gabarito: C
Na falência, a alienação dos bens do devedor não serve para “fazer charme jurídico”, mas para transformar patrimônio em dinheiro e pagar credores do jeito mais eficiente possível. Por isso, a Lei 11.101/2005 prevê formas de venda com mais rapidez e publicidade, como leilão, propostas fechadas e pregão, sempre buscando transparência e maior retorno para a massa falida. O ponto central da questão está na impugnação da arrematação. O art. 143 da Lei 11.101/2005 permite que qualquer credor, o devedor ou o Ministério Público apresentem impugnação no prazo de 48 horas da arrematação. E há um detalhe importante: se a impugnação se basear no valor da venda, ela deve vir acompanhada de depósito caução de 10% do valor oferecido. É justamente isso que torna a alternativa C correta. A lei quer evitar impugnações aventureiras, então exige um pequeno filtro financeiro quando a discussão for apenas o preço. Isso ajuda a dar seriedade ao procedimento e evita atrasos desnecessários na venda dos bens. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura prazo, legitimidade e caução. Na falência, esses detalhes são o “feijão com arroz” que derruba muita gente.