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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A Lei nº 14.112/20 provocou significativas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial, entre elas, os institutos da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial. Envolvendo tais institutos, é correto afirmar:

Gabarito: A

A Lei 14.112/20 passou a tratar com mais clareza a recuperação de empresas de um mesmo grupo econômico, separando duas ideias que a prova adora misturar: consolidação processual e consolidação substancial. Na consolidação processual, os devedores entram juntos no processo, mas continuam sendo, em regra, sujeitos distintos. Ou seja: cada um mantém sua autonomia patrimonial e apresenta sua própria proposta de recuperação, embora a lei admita a apresentação em um plano único. Já a consolidação substancial é bem mais forte: nela, o tratamento dos ativos e passivos passa a ser feito como se pertencessem a um único devedor. Isso só faz sentido em situações excepcionais, quando há forte interconexão e confusão patrimonial, a ponto de ser difícil identificar a titularidade sem gasto excessivo de tempo ou recursos. Em outras palavras, a substancial "aperta o botão de juntar tudo"; a processual só "organiza a casa" para o processo andar. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a lógica da consolidação processual: meios de recuperação independentes e específicos para cada devedor, com possibilidade de plano único. A formulação está alinhada com a disciplina legal introduzida na Lei de Recuperação e Falência pela reforma de 2020. Se você decorar só uma ideia, fique com esta: processual = processo em conjunto, patrimônio separado; substancial = patrimônio tratado em conjunto, em hipóteses excepcionais.

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