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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Acerca da sociedade em comum, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A sociedade em comum é a antiga sociedade irregular ou de fato: ela existe na vida real, mas ainda não ganhou personalidade jurídica porque não houve o registro dos atos constitutivos. O Código Civil trata dela nos arts. 986 a 990, e a regra central é simples: enquanto não houver inscrição, a sociedade fica sujeita a um regime mais frágil e com forte proteção aos terceiros. O ponto mais cobrado aqui está no art. 987 do CC. Entre os próprios sócios, ou entre eles e terceiros, a existência da sociedade só pode ser provada por escrito. Já os terceiros não ficam presos a essa formalidade e podem provar a sociedade por qualquer meio admitido em direito. É aí que mora a pegadinha da questão. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal: prova escrita para os sócios, mas liberdade probatória para os terceiros. A banca adora trocar esse detalhe de lado, então vale gravar como regra de bolso. Importante não confundir sociedade em comum com sociedade personificada. Sem registro, ela não adquire personalidade jurídica e, por isso, também não recebe o tratamento normal das sociedades regularmente constituídas. Em suma: sociedade em comum existe, mas juridicamente ainda está "em fase de rascunho".

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