Acerca da sociedade em comum, assinale a alternativa correta.
- A)Nas relações entre si ou com terceiros, os sócios somente podem provar a existência da sociedade por escrito, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Correta: segue o art. 987 do Código Civil, exigindo prova escrita entre os sócios e permitindo aos terceiros provar por qualquer meio.
- B)Trata-se de sociedade personificada, desde que efetuado o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
Errada: a sociedade em comum é justamente não personificada, pois ainda não teve registro na Junta Comercial.
- C)Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, observado o benefício de ordem.
Errada: a responsabilização dos sócios na sociedade em comum não é tratada dessa forma como regra simples de benefício de ordem em favor deles, e a alternativa embaralha o regime legal.
- D)Os bens e dívidas sociais confundem-se com os dos sócios, sendo vedada a constituição de patrimônio especial.
Errada: os bens e dívidas sociais podem ser diferenciados dos bens particulares em certas situações, e a lei admite patrimônio especial em determinadas hipóteses, não sendo essa a regra da sociedade em comum.
Gabarito: A
A sociedade em comum é a antiga sociedade irregular ou de fato: ela existe na vida real, mas ainda não ganhou personalidade jurídica porque não houve o registro dos atos constitutivos. O Código Civil trata dela nos arts. 986 a 990, e a regra central é simples: enquanto não houver inscrição, a sociedade fica sujeita a um regime mais frágil e com forte proteção aos terceiros. O ponto mais cobrado aqui está no art. 987 do CC. Entre os próprios sócios, ou entre eles e terceiros, a existência da sociedade só pode ser provada por escrito. Já os terceiros não ficam presos a essa formalidade e podem provar a sociedade por qualquer meio admitido em direito. É aí que mora a pegadinha da questão. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal: prova escrita para os sócios, mas liberdade probatória para os terceiros. A banca adora trocar esse detalhe de lado, então vale gravar como regra de bolso. Importante não confundir sociedade em comum com sociedade personificada. Sem registro, ela não adquire personalidade jurídica e, por isso, também não recebe o tratamento normal das sociedades regularmente constituídas. Em suma: sociedade em comum existe, mas juridicamente ainda está "em fase de rascunho".