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Direito Empresarial · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

“A”, “B” e “C”, pessoas naturais, resolvem montar uma loja de roupas na sua cidade. Fazem-no sem observar as formalidades legais; exercem-na conjuntamente, partilhando os resultados, já há dois anos. Nesse quadro, é juridicamente correto afirmar:

Gabarito: C

Quando três pessoas naturais resolvem explorar uma atividade econômica de forma organizada, em conjunto e com partilha de resultados, mas sem cumprir as formalidades de registro, o Direito Empresarial não finge que isso não existe. Nessa situação, a atividade pode ser enquadrada como sociedade em comum, prevista no Código Civil, especialmente nos arts. 986 a 990. É uma sociedade que existe de fato, mas ainda sem personalidade jurídica, porque não foi regularmente constituída e registrada. O ponto central da questão é esse: falta registro, então não nasce pessoa jurídica. Ainda assim, isso não transforma automaticamente cada um em empresário individual. Eles estão atuando em conjunto, como uma sociedade de fato, assumindo riscos e dividindo resultados. A doutrina costuma tratar isso como sociedade irregular ou em comum, justamente pela ausência da formalização exigida. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a existência de sociedade em comum sem personalidade jurídica. O Código Civil é bem direto ao separar a atividade empresária exercida por pessoa natural, do fenômeno societário quando há atuação conjunta com divisão de resultados. Aqui, o fato de estarem há dois anos na atividade só reforça que há uma organização econômica estável, ainda que irregular. Em prova, guarde a lógica: se há atuação coletiva sem registro, pense em sociedade em comum. Se a banca quiser personalidade jurídica, vai exigir o registro. Sem isso, a sociedade até existe na prática, mas juridicamente fica no modo "não me formalizei, mas estou funcionando".

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