Com relação às sociedades cooperativas, é correto afirmar que elas se caracterizam
- A)pelo fato de serem aptas a auferir lucro e, quando isso ocorre, distribuí-lo aos cooperados de acordo com sua participação no capital social da cooperativa.
Errada, porque nas cooperativas a distribuição não é feita pela participação no capital social, mas pelos resultados ligados às operações do cooperado com a sociedade.
- B)pelo fato de cada cooperado ter direito de voto proporcional à sua participação no capital da cooperativa.
Errada, porque o voto na cooperativa não é proporcional ao capital; a regra é democrática, com predomínio do voto pessoal do cooperado.
- C)pela divisibilidade do fundo social entre os sócios.
Errada, porque o fundo social da cooperativa não segue a lógica de divisibilidade típica das sociedades voltadas ao capital.
- D)pela distribuição dos seus resultados proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade.
Certa, porque a cooperativa distribui seus resultados conforme o valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, como prevê a Lei 5.764/1971.
Gabarito: D
As sociedades cooperativas têm um regime bem diferente das sociedades empresárias comuns. A ideia central não é remunerar o capital investido, mas prestar serviços aos próprios cooperados, com mutualidade e ausência de finalidade lucrativa típica. Por isso, a cooperativa pode até gerar resultado positivo, mas esse resultado não é distribuído conforme o dinheiro colocado por cada um, e sim conforme a participação de cada cooperado nas operações realizadas com a sociedade. É justamente essa a lógica do gabarito. A Lei 5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo, prevê como característica essencial a distribuição dos resultados proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo associado com a cooperativa. Em vez de “quem põe mais capital leva mais”, vale a regra “quem usa mais a cooperativa participa mais dos resultados”. Outro ponto clássico: em cooperativa, o voto é em regra pessoal, um cooperado, um voto, e não proporcional ao capital. Isso reforça o caráter democrático da sociedade e mostra que ela não funciona como uma sociedade de capital puro. Também por isso o fundo social não é tratado como algo divisível nos moldes comuns das sociedades lucrativas. Então, se a questão falar em rateio ligado às operações do sócio com a cooperativa, você já acende a luzinha certa. Se falar em lucro distribuído por participação no capital, aí é cilada.