Acerca da responsabilidade do alienante do estabelecimento, quanto aos passivos preexistentes à alienação, pode-se afirmar que ela
- A)é solidária, pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação na imprensa oficial do contrato de alienação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Correta: corresponde ao art. 1.146 do Código Civil, que prevê responsabilidade solidária do alienante por um ano, com marcos diferentes para créditos vencidos e vincendos.
- B)pode ser contratualmente elidida, isentando-o.
Errada: a responsabilidade perante terceiros não pode ser simplesmente afastada por acordo entre as partes.
- C)é exclusiva e não pode ser transferida ao adquirente do estabelecimento.
Errada: o alienante não tem responsabilidade exclusiva nem o passivo fica fora de sua esfera automaticamente.
- D)é inexistente, já que, com a alienação, o adquirente assume todos os passivos do estabelecimento.
Errada: a alienação do estabelecimento não elimina os passivos preexistentes, e o adquirente não assume "todos" os passivos de forma irrestrita.
Gabarito: A
Quando ocorre a alienação do estabelecimento empresarial, estamos diante do trespasse. A regra do Código Civil é bem importante: o adquirente pode responder pelos débitos anteriores, desde que regularmente contabilizados, e o alienante não sai de cena imediatamente. Ele continua solidariamente responsável por um período de transição, para proteger os credores e evitar aquela velha tentativa de "passar a empresa e deixar a conta no balcão". O fundamento está no art. 1.146 do Código Civil. Ele diz que o alienante responde solidariamente com o adquirente, pelo prazo de um ano, contado da publicação da transferência na imprensa oficial, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos demais. Ou seja: a lei separa o prazo conforme a dívida já estava vencida ou ainda venceria. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a disciplina legal. A banca gosta muito dessa redação, então vale memorizar a lógica do prazo e do marco inicial de contagem. Em Direito Empresarial, quem tenta vender o estabelecimento não consegue, por simples cláusula contratual, apagar automaticamente a proteção legal dos credores.