Assinale a alternativa correta sobre os títulos de crédito.
- A)Considera-se o lugar da emissão e do pagamento, quando não indicado no título, o do domicílio do emitente.
Certa: na falta de indicação no título, o lugar da emissão e do pagamento é o domicílio do emitente.
- B)O aval posterior ao vencimento do título não produz efeitos.
Errada: o aval dado após o vencimento ainda pode produzir efeitos, porque o garantidor continua obrigado.
- C)A omissão de qualquer requisito legal, no preenchimento do título, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Errada: a falta de requisito no preenchimento do título não anula automaticamente o negócio jurídico que o originou.
- D)Para validade do aval dado no anverso do título, não é suficiente a simples assinatura do avalista, devendo constar a expressão ‘por aval’.
Errada: no anverso do título, a simples assinatura pode bastar para caracterizar o aval, sem exigir a expressão 'por aval'.
Gabarito: A
Os títulos de crédito têm uma lógica bem prática: eles precisam circular com segurança, então a lei estabelece regras próprias de forma e de interpretação. Uma das mais cobradas é a ideia de que, se faltar dado importante no título, nem sempre ele “desaba” por inteiro. Muitas vezes a própria lei completa essa lacuna com regras supletivas. No caso da questão, a alternativa A está correta porque, quando o título não indica o lugar de emissão e de pagamento, considera-se como tal o domicílio do emitente. Essa regra aparece na disciplina dos títulos cambiários e é aplicada para evitar que a ausência dessa informação inutilize o documento. Em outras palavras: a lei entra em cena para salvar o título, não para mandar tudo para o lixo. Já as demais alternativas tentam confundir com ideias típicas de prova. O aval continua produzindo efeitos mesmo depois do vencimento, desde que não haja outro vício. A omissão de requisito legal no preenchimento do título não invalida automaticamente o negócio jurídico subjacente. E, no anverso do título, a simples assinatura do avalista pode ser suficiente, porque a forma é interpretada conforme a lei do título de crédito. Resumo para guardar: em títulos de crédito, vale muito a regra da literalidade e da disciplina legal específica. Se a banca disser que a falta de um dado transforma tudo em nulidade automática, desconfie; muitas vezes a lei preenche a lacuna com uma solução objetiva.