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Direito Empresarial · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação apresentado pelo devedor, assinale a alternativa que corresponda ao procedimento a ser adotado pelo juiz, à luz da legislação de regência (Lei nº 11.101/05).

Gabarito: D

Na recuperação judicial, o plano apresentado pelo devedor não vira lei sozinho: ele precisa passar pelo filtro dos credores. Se não houver objeção, o caminho pode ser mais simples. Mas se qualquer credor apresentar objeção ao plano, a Lei 11.101/05 manda chamar a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre a proposta, conforme o art. 56, caput. Ou seja, havendo impugnação, o juiz não decreta falência de imediato, nem sai chamando só alguns credores seletos. Ele provoca a assembleia, que é o espaço próprio para discutir e votar o plano. A lógica aqui é bem empresarial: quem suporta o risco da recuperação também participa da decisão. Por isso o gabarito é a letra D. A assembleia é o órgão competente para aprovar, rejeitar ou até sugerir alterações no plano, dentro das regras da Lei 11.101/05. Em resumo: objeção ao plano não encerra a recuperação por si só; ela desloca a decisão para os credores reunidos em assembleia.

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