O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contrato de arrendamento mercantil dispõe que
- A)as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999 devem ser suportadas pelo arrendante.
Errada: a jurisprudência não fixa, de forma geral, que as perdas da maxidesvalorização do real em 1999 devam ser suportadas pelo arrendante, pois isso depende das cláusulas contratuais e do caso concreto.
- B)aplica-se a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933) às operações realizadas por empresas de arrendamento mercantil.
Errada: não se aplica automaticamente a limitação da Lei de Usura às operações de arrendamento mercantil, porque o STJ afasta essa regra para instituições e operações financeiras compatíveis com o regime próprio.
- C)a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Certa: o STJ entende que a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
- D)o IOF-Crédito incide na operação de arrendamento mercantil.
Errada: o STJ distingue o leasing de operação de crédito comum e afasta, em regra, a incidência do IOF-Crédito nessa modalidade.
- E)o prazo prescricional para as ações revisionais de arrendamento mercantil, na vigência do Código Civil de 2002, é vintenário.
Errada: o prazo prescricional não é vintenário na vigência do Código Civil de 2002; a disciplina prescricional deve seguir a regra civil aplicável, e a afirmação está desatualizada.
Gabarito: C
O contrato de arrendamento mercantil, o famoso leasing, é muito cobrado em prova porque mistura financiamento, uso do bem e opção de compra no fim. A lógica básica é: a empresa de leasing compra o bem e o arrendatário usa por um período, pagando contraprestações. No encerramento, ele pode devolver, renovar ou comprar o bem, conforme o contrato e a lei aplicável. O ponto central aqui é o Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor relacionado à opção de compra. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cobrança antecipada do VRG, por si só, não descaracteriza o arrendamento mercantil. Ou seja, o contrato continua sendo leasing, mesmo que o VRG seja cobrado antes do final, porque isso não transforma automaticamente a operação em compra e venda ou financiamento comum. Isso foi afirmado em precedentes do STJ e também aparece de forma consistente na jurisprudência sumulada sobre o tema. Por isso, a alternativa C está correta.