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Direito Empresarial · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da

Gabarito: B

A questão trata dos princípios que regem o nome empresarial. No Código Civil, a firma social deve refletir a realidade da composição societária, especialmente quando é formada por nome de sócio. Por isso, o art. 1.165 do Código Civil determina que o nome do sócio que faleceu, foi excluído ou se retirou não pode permanecer na firma. A ideia aqui é simples: o nome empresarial não pode “mentir” sobre quem integra a sociedade. Isso é a expressão do princípio da veracidade, que exige correspondência entre o nome usado e a realidade jurídica da empresa. Esse princípio aparece justamente para evitar que terceiros sejam induzidos a erro. Se o nome de alguém que já saiu da sociedade continuasse na firma, pareceria que ele ainda responde ou participa do negócio, o que não é verdade. Então, a banca cobra essa noção clássica: nome empresarial não é enfeite, é identidade jurídica com conteúdo real. O gabarito B está correto porque o art. 1.165 do Código Civil é uma aplicação direta do princípio da veracidade. Em termos doutrinários, a firma deve espelhar a verdade sobre os sócios que a compõem, preservando a confiança de quem contrata com a empresa.

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