Sobre o contrato de leasing disciplinado pela Lei no 6.099/74, é correto afirmar que
- A)nos contratos deve constar cláusula com opção de compra do bem ou a renovação do contrato, como faculdade ao arrendatário.
Certa: a Lei no 6.099/74 prevê que o contrato contenha cláusula com opção de compra ou renovação, como faculdade do arrendatário.
- B)é possível às pessoas jurídicas, direta ou indiretamente coligadas, ou interdependentes, a utilização do tratamento jurídico conferido pela aludida Lei.
Errada: a disciplina legal do leasing não autoriza essa afirmação genérica como regra correta da lei, pois há restrições e requisitos específicos para a operação.
- C)a cessão do contrato de leasing à pessoa jurídica domiciliada no exterior independe de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Errada: a cessão para pessoa jurídica domiciliada no exterior depende de controle e autorização do Banco Central, não sendo livre.
- D)nos contratos contendo a opção de compra pelo arrendatário, é desnecessária a inserção de cláusula contendo a previsão do preço ou, ainda, critério para sua fixação.
Errada: se houver opção de compra, o contrato deve prever o preço ou o critério de fixação, justamente para dar transparência ao exercício da opção.
Gabarito: A
O leasing, ou arrendamento mercantil, é um contrato muito usado no meio empresarial para permitir que a empresa use um bem sem precisar comprá-lo de imediato. Em vez de desembolsar tudo de uma vez, ela paga contraprestações e, ao final, pode escolher entre devolver o bem, renovar o contrato ou exercer a opção de compra, se isso estiver previsto. Na Lei no 6.099/74, a lógica é exatamente essa: o contrato deve trazer a previsão da opção de compra ou de renovação, como faculdade do arrendatário. Ou seja, não é obrigação de comprar nem de renovar, mas sim uma possibilidade dada ao usuário do bem. É por isso que a alternativa A está correta. A lei também exige que, quando houver opção de compra, o contrato indique o preço ou, ao menos, o critério para sua fixação. Isso evita surpresa no fim do contrato e dá segurança jurídica às partes. Em matéria de concurso, a banca costuma cobrar esses detalhes quase como quem confere a lista de compras: se faltar um item essencial, a resposta cai. Então, guarde a ideia central: no leasing, o arrendatário usa hoje e decide depois, dentro das regras contratuais e legais. A Lei no 6.099/74 disciplina esses elementos com bastante objetividade, e a questão explora justamente essa estrutura básica do instituto.