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Direito Empresarial · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Assinale a alternativa que apresenta formalidade dispensável à caracterização de um título de crédito do tipo Nota Promissória.

Gabarito: B

A nota promissória é um título de crédito bem formalista, mas não precisa ter tudo escrito para nascer válida. A Lei Uniforme de Genebra, incorporada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, traz os requisitos da nota promissória no artigo 75, e a ausência de alguns dados não impede sua existência jurídica. O ponto principal aqui é simples: se não houver indicação de vencimento, a nota é considerada pagável à vista. Ou seja, o título continua valendo, só muda a forma de exigibilidade. Por isso, a data de vencimento é formalidade dispensável. Já a denominação "nota promissória", a promessa de pagar quantia certa, a indicação do beneficiário e a assinatura do emitente são elementos que, em regra, dão identidade ao título. Sem eles, a nota perde sua estrutura básica. Em prova, a banca gosta de testar essa diferença entre requisito essencial e cláusula acessória. Então, pense assim: a nota promissória pode até vir "sem data para o baile", mas não pode vir sem quem prometeu pagar, sem a promessa de pagamento e sem a assinatura que dá vida ao título.

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