Assinale a alternativa que apresenta formalidade dispensável à caracterização de um título de crédito do tipo Nota Promissória.
- A)Inscrição do nome da pessoa a quem deve ser paga a Nota Promissória.
Errada, porque a indicação do beneficiário é requisito essencial da nota promissória, já que o título precisa identificar a quem o pagamento será feito.
- B)Inscrição da data de vencimento do título.
Certa, porque a data de vencimento pode ser omitida sem invalidar o título, caso em que a nota promissória é considerada pagável à vista.
- C)Denominação no título de ‘Nota Promissória’.
Errada, porque a denominação 'nota promissória' é requisito formal obrigatório, servindo para identificar a espécie do título.
- D)Assinatura do emitente da Nota Promissória.
Errada, porque a assinatura do emitente é indispensável para a existência válida da nota promissória, pois é ela que vincula o subscritor à promessa de pagamento.
Gabarito: B
A nota promissória é um título de crédito bem formalista, mas não precisa ter tudo escrito para nascer válida. A Lei Uniforme de Genebra, incorporada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, traz os requisitos da nota promissória no artigo 75, e a ausência de alguns dados não impede sua existência jurídica. O ponto principal aqui é simples: se não houver indicação de vencimento, a nota é considerada pagável à vista. Ou seja, o título continua valendo, só muda a forma de exigibilidade. Por isso, a data de vencimento é formalidade dispensável. Já a denominação "nota promissória", a promessa de pagar quantia certa, a indicação do beneficiário e a assinatura do emitente são elementos que, em regra, dão identidade ao título. Sem eles, a nota perde sua estrutura básica. Em prova, a banca gosta de testar essa diferença entre requisito essencial e cláusula acessória. Então, pense assim: a nota promissória pode até vir "sem data para o baile", mas não pode vir sem quem prometeu pagar, sem a promessa de pagamento e sem a assinatura que dá vida ao título.