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Direito Empresarial · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Qual das seguintes matérias confere ao acionista dissidente o direito de retirar-se de uma Sociedade Anônima?

Gabarito: B

O direito de retirada, ou direito de recesso, existe quando a lei ou o estatuto permite que o acionista dissidente saia da companhia e receba o reembolso de suas ações. Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), isso aparece, em regra, nas hipóteses do art. 136, combinado com o art. 137. A lógica é simples: se a companhia muda de rumo em temas sensíveis, o acionista que não concorda não precisa ficar preso ao novo cenário. A banca adora cobrar justamente essas matérias mais sensíveis. Nem toda deliberação gera recesso, e o aumento de capital, por exemplo, costuma ser assunto de rotina da companhia, sem direito de retirada. Já a criação de ações preferenciais, ou o aumento de classe de preferenciais sem guardar proporção com as demais classes, mexe no equilíbrio entre os acionistas e é hipótese legal de recesso, salvo se isso já estiver previsto ou autorizado pelo estatuto. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão descreve exatamente uma das matérias do art. 136 da Lei das S.A., que confere ao acionista dissidente o direito de retirar-se da sociedade, desde que observados os requisitos legais do art. 137. Em prova, pense assim: recesso não é para qualquer desconforto com a vida societária. Ele é reservado para alterações estruturais ou decisões que afetem direitos essenciais do acionista, especialmente quando a lei expressamente autoriza a retirada.

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