Sobre a participação de menor incapaz na atividade empresarial, assinale a alternativa correta.
- A)Admite-se sua participação em comandita simples, desde que não seja responsável pela administração.
Certa, porque o menor incapaz pode participar da comandita simples como sócio sem poderes de administração, preservando-se a proteção legal de sua incapacidade.
- B)Admite-se sua participação em sociedade limitada, inclusive como sócio-gerente, desde que representado pelo responsável.
Errada, porque o incapaz não pode atuar como sócio-gerente, já que a administração exige capacidade e observância das restrições legais.
- C)Admite-se sua participação em sociedade em nome coletivo, em comandita por ações, mesmo que o capital social não esteja totalmente integralizado.
Errada, porque sociedade em nome coletivo não admite esse tipo de participação do incapaz, e na comandita por ações a gestão também não pode ser tratada dessa forma, além de haver exigências legais próprias sobre integralização.
- D)Não se admite a possibilidade de que adquira ações de companhia aberta, nem mesmo por intermédio de representante.
Errada, porque o incapaz pode adquirir ações de companhia aberta por intermédio de representante, desde que respeitadas as regras de representação e proteção patrimonial.
Gabarito: A
A participação de menor incapaz em sociedade empresarial sempre exige cuidado, porque o Código Civil protege o incapaz e, ao mesmo tempo, tenta não travar totalmente a vida econômica. A regra não é de liberdade total: ele pode participar em algumas hipóteses, mas sem assumir funções de gestão e sem expor o patrimônio a risco indevido. No caso da comandita simples, existe uma divisão bem importante: os comanditados administram e respondem de forma mais intensa, enquanto os comanditários entram basicamente com capital, sem poder de administração. É exatamente por isso que a presença de menor incapaz pode ser admitida nessa posição mais passiva, desde que ele não fique responsável pela administração. Isso conversa com a lógica do Código Civil sobre a proteção do incapaz e com a disciplina da sociedade em comandita simples, em que a administração fica restrita aos comanditados. Em prova, a banca costuma cobrar essa ideia: incapaz pode até participar, mas não pode ser jogado no comando da sociedade como se fosse um gestor experiente de balcão. Por isso, a alternativa A está correta: o menor incapaz pode participar da comandita simples na condição compatível com a sua incapacidade, isto é, sem administração. As demais alternativas extrapolam o que a lei permite ou ignoram exigências legais específicas.