A Lei Complementar nº 147 de 2014 considera o MEI como uma modalidade de
- A)empresa de pequeno porte.
Errada: a LC 147/2014 não trata o MEI como empresa de pequeno porte, mas como microempresa.
- B)microempresa.
Certa: a Lei Complementar nº 147/2014 considera o MEI uma modalidade de microempresa.
- C)empresa individual de responsabilidade limitada.
Errada: MEI não é EIRELI, que era uma figura jurídica distinta e com outro regime de responsabilidade.
- D)sociedade simples.
Errada: MEI não é sociedade simples, porque não há estrutura societária nessa forma de formalização.
- E)sociedade limitada unipessoal.
Errada: sociedade limitada unipessoal é outra figura empresarial, sem relação com a qualificação legal do MEI.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 147/2014 reforçou o tratamento favorecido ao microempreendedor individual, deixando claro que o MEI não é uma categoria solta no universo empresarial: ele entra dentro da lógica da microempresa. Na prática, o MEI é uma forma simplificada de formalização do pequeno empreendedor, com regras tributárias e burocráticas mais leves. O ponto central da questão está na classificação legal. A LC 147/2014 alterou a LC 123/2006 para tratar o MEI como modalidade de microempresa, justamente para manter o enquadramento no regime favorecido do Simples Nacional e nas regras especiais voltadas aos pequenos negócios. Ou seja, o MEI é a versão mais enxuta desse tratamento diferenciado. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Se a banca perguntar “MEI é o quê?”, desconfie das opções que tentam jogá-lo para categorias que dependem de estrutura societária mais complexa, porque o MEI é empresário individual, com disciplina própria e bem simplificada. Em resumo: o legislador quis facilitar a vida de quem empreende pequeno, e o MEI foi encaixado como microempresa para fins legais e tributários. É aquela típica pergunta de concurso que parece detalhe, mas adora cobrar exatamente esse detalhe.