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Direito Empresarial · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre a Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades, pode-se afirmar que

Gabarito: D

A questão cobra as formas de reorganização societária previstas na Lei das Sociedades por Ações, que também são usadas como referência geral no Direito Empresarial: transformação, incorporação, fusão e cisão. A lógica é simples: em algumas hipóteses a sociedade muda de “roupa”, em outras ela desaparece e seus direitos e obrigações passam para outra pessoa jurídica, ou então surgem novas estruturas. O erro mais comum é confundir quem some, quem continua e quem nasce no processo. Na incorporação, uma sociedade absorve a outra. A incorporada é extinta, e a incorporadora passa a suceder todos os direitos e obrigações, sem solução de continuidade. Isso está de acordo com o art. 227 da Lei 6.404/1976, aplicado como base conceitual para a matéria. Por isso, a alternativa D está correta: descreve exatamente esse efeito sucessório. Já a fusão é diferente: duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, e as anteriores se extinguem. A transformação, por sua vez, não extingue a sociedade nem cria outra: ela apenas muda o tipo societário. E a cisão envolve a transferência de patrimônio para outra(s) sociedade(s), com regramento próprio sobre a responsabilidade pelos passivos. Em resumo: incorporação = uma absorve a outra; fusão = todas somem e nasce uma nova; transformação = muda o tipo; cisão = divide o patrimônio.

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