As vantagens ou preferências das ações preferenciais de sociedades anônimas podem consistir
- A)na prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo
Correta: as ações preferenciais podem conferir prioridade na distribuição de dividendos, inclusive fixos ou mínimos, conforme a Lei das S.A.
- B)no poder de presidir as assembleias gerais da sociedade.
Errada: presidir assembleia geral é função ligada à organização dos trabalhos da assembleia, não uma vantagem típica das ações preferenciais.
- C)no poder de participar de novos investimentos da sociedade, prioritariamente.
Errada: participar prioritariamente de novos investimentos não é uma preferência legal típica das ações preferenciais da sociedade anônima.
- D)na preferência na aquisição das ações, quando negociadas pelos demais acionistas.
Errada: preferência na compra de ações negociadas por outros acionistas não é característica geral das ações preferenciais; isso se relaciona mais a acordos ou cláusulas específicas.
Gabarito: A
As ações preferenciais existem para dar ao acionista algumas vantagens econômicas ou políticas em troca de, em regra, menor participação em certos poderes da companhia. O ponto central aqui é simples: a Lei das S.A. permite que essas ações tenham preferências na distribuição de dividendos, entre outras vantagens previstas no estatuto. No caso da questão, o acerto está na ideia de prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. Isso aparece no regime das ações preferenciais da Lei 6.404/1976, especialmente no art. 17, que autoriza a concessão de preferência ou vantagem patrimonial, como dividendos prioritários. Ou seja, a ação preferencial funciona como um "pacote VIP" econômico: o acionista abre mão de certas prerrogativas políticas mais intensas, mas recebe tratamento privilegiado na hora de repartir resultados. Não é poder de comandar assembleia, nem direito de primeira compra das ações dos outros, nem preferência em novos investimentos como regra geral. Então, se a banca fala em vantagem das ações preferenciais, pense logo em dividendos prioritários, reembolso de capital e outras preferências estatutárias permitidas pela lei. Aqui, a alternativa A traduz exatamente essa lógica.