Em uma Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar que
- A)cabe ao sócio participante representar a sociedade perante terceiros.
Errada, porque o sócio participante não representa a SCP perante terceiros; essa função é do sócio ostensivo.
- B)cabe ao sócio ostensivo exercer a atividade em que consiste o objeto social em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, partilhando o resultado com os demais sócios.
Certa, pois o sócio ostensivo atua em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, partilhando os resultados com os demais sócios.
- C)o sócio ostensivo pode admitir novos sócios sem a anuência do sócio participante, mesmo que silente o contrato social.
Errada, porque a admissão de novos sócios depende do contrato e da estrutura interna da SCP, não sendo correto afirmar isso de forma tão ampla.
- D)é um dos tipos de sociedade personificada, previsto no Código Civil.
Errada, porque a SCP não é sociedade personificada, já que não possui personalidade jurídica.
Gabarito: B
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade meio “discreta”: ela não tem personalidade jurídica e, em regra, não aparece para terceiros como uma sociedade comum. Quem atua no mercado é o sócio ostensivo, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, enquanto o sócio participante fica mais nos bastidores, contribuindo para o negócio e participando dos resultados. Isso vem do Código Civil, especialmente dos arts. 991 a 996. Por isso, o item B está correto: o sócio ostensivo exerce a atividade que constitui o objeto social em seu próprio nome, assume a responsabilidade perante terceiros e depois partilha os resultados com os demais sócios. É a lógica da SCP: um conduz a operação e o outro entra mais como investidor/colaborador interno. Repare que, na SCP, o sócio participante não representa a sociedade perante terceiros. Quem responde externamente é o ostensivo, e a relação entre os sócios fica, em grande parte, restrita ao plano interno do contrato. Por isso a banca gosta de cobrar essa diferença: quem aparece para o mundo é o ostensivo; quem fica na retaguarda é o participante. Também vale lembrar que a SCP não é sociedade personificada. Ela é uma sociedade despersonificada, justamente porque não adquire personalidade jurídica. Então, se a questão tentar te vender uma SCP como se fosse uma sociedade “normal”, desconfie: costuma ser pegadinha clássica.