Assinale a alternativa que corresponda corretamente à atribuição do administrador judicial na falência, segundo a legislação de regência.
- A)Relacionar os processos e assumir a representação judicial do devedor falido.
Errada, porque quem é representada pelo administrador judicial é a massa falida, e não o devedor falido em nome próprio.
- B)Relacionar, quando da sua nomeação, seus bens pessoais, para fins de sua responsabilização em caso de desídia.
Errada, pois não existe essa atribuição legal de o administrador judicial relacionar bens pessoais para futura responsabilização por desídia.
- C)Transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, independentemente de autorização judicial.
Errada, porque transigir e conceder abatimento de dívidas não é poder livre do administrador judicial, dependendo de limites legais e, em regra, de controle judicial.
- D)Relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida.
Certa, pois a Lei 11.101/2005 atribui ao administrador judicial o dever de relacionar os processos e representar judicialmente a massa falida.
Gabarito: D
Na falência, o administrador judicial não vira "dono" do processo, mas assume funções centrais de gestão e auxílio ao juízo, sempre nos limites da Lei 11.101/2005. Entre essas atribuições está a de relacionar os processos em que a massa falida seja parte e atuar na sua representação judicial, porque a massa falida passa a ter administração própria no procedimento falimentar. Isso aparece de forma bem direta no art. 22 da Lei de Falências, que lista as funções do administrador judicial. A lógica é simples: ele organiza, fiscaliza, presta informações e representa a massa, enquanto o devedor falido perde a administração dos bens e a capacidade de gerir o patrimônio sujeito à falência. Por isso a alternativa D está correta: ela junta exatamente duas atribuições legais do administrador judicial na falência, isto é, relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida. É o tipo de enunciado que cobra letra de lei sem cerimônia, então vale decorar a estrutura do art. 22. As demais opções erram porque trocam o sujeito da representação, inventam deveres que não existem ou atribuem ao administrador poderes que dependem de autorização judicial. Em prova, sempre desconfie quando a banca coloca o falido no centro da administração depois da decretação da falência: na prática, quem passa a atuar é a massa falida, representada pelo administrador judicial.