Sobre os efeitos da cláusula não à ordem no título de crédito, é correto afirmar que
- A)não retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito.
Correta: a cláusula não à ordem impede o endosso, mas permite a cessão civil, e o cedente responde só pela existência do crédito, salvo ajuste em contrário.
- B)retira do título a sua natureza cambiária e proíbe a circulação do título.
Errada: a cláusula não à ordem não retira a natureza cambiária do título, apenas limita sua circulação por endosso.
- C)não retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde pela existência do crédito e por sua solvência.
Errada: na cessão civil, o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação expressa.
- D)não retira do título a sua natureza cambiária, mas proíbe a circulação do título.
Errada: a cláusula não à ordem não proíbe toda circulação do título, apenas afasta a transferência por endosso.
- E)retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito, salvo estipulação em contrário.
Errada: a cláusula não à ordem não retira a natureza cambiária e a regra sobre a responsabilidade do cedente está invertida.
Gabarito: A
A cláusula "não à ordem" serve para travar a circulação do título por endosso. Em outras palavras, o título continua sendo um título de crédito, então não perde sua natureza cambiária, mas deixa de poder ser transferido pela via típica do endosso. A saída passa a ser a cessão civil, com o regime do Código Civil. O ponto importante para prova é este: a cláusula não mata o título, só muda o caminho da circulação. Isso é compatível com a disciplina da Lei Uniforme de Genebra e com a lógica dos títulos à ordem e não à ordem. Na cessão civil, quem transfere o crédito responde, em regra, apenas pela existência do crédito, e não pela solvência do devedor. A responsabilidade pela solvência só aparece se houver ajuste expresso em contrário. Por isso a alternativa A está correta e a pegadinha costuma ser confundir cessão com endosso ou aumentar indevidamente a responsabilidade do cedente.