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Direito Empresarial · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Nas sociedades limitadas, serão tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social as deliberações dos sócios que se refiram

Gabarito: B

Nas sociedades limitadas, o Código Civil trabalha com quóruns diferentes conforme a importância da matéria. Quando a decisão mexe de verdade na estrutura da sociedade, o legislador sobe a régua e exige maioria qualificada. É o caso da modificação do contrato social e também de atos mais sensíveis, como incorporação, fusão, dissolução da sociedade e cessação do estado de liquidação. Esse é exatamente o ponto cobrado aqui: o art. 1.076 do Código Civil prevê que essas deliberações dependem de votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social. Ou seja, não basta uma maioria qualquer; é um quórum pesado, porque a decisão pode mudar o rumo da empresa. A lógica é simples: quanto maior o impacto da matéria, maior a proteção aos sócios e maior a exigência de consenso. Em prova, a banca adora misturar esse quórum de 3/4 com assuntos de administração, que costumam ter regra própria. Aí mora a cilada. Por isso o gabarito é a letra B, que reproduz corretamente a hipótese legal do quórum qualificado de três quartos do capital social.

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