Analise as proposições sobre o pagamento do título ou documento de dívida e assinale a alternativa correta.
- A)Tratando-se de título ou documento de dívida sujeito a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do registro do protesto, no valor indicado pelo apresentante.
Errada, porque usa a data do registro do protesto, mas a lei exige a conversão no dia da apresentação.
- B)Tratando-se de título ou documento de dívida sujeito a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor a ser apurado pelo Tabelião de Protesto.
Errada, porque acerta a data da apresentação, mas erra ao dizer que o valor será apurado pelo tabelião, e não indicado pelo apresentante.
- C)Tratando-se de título ou documento de dívida sujeito a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do registro do protesto, no valor a ser apurado pelo Tabelião de Protesto.
Errada, porque troca o marco temporal para o registro do protesto e também atribui ao tabelião a apuração do valor.
- D)Tratando-se de título ou documento de dívida sujeito a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
Certa, pois reproduz a regra legal: conversão pela cotação vigente no dia da apresentação, com valor indicado pelo apresentante.
Gabarito: D
Quando um título ou documento de dívida está sujeito a correção monetária, o protesto não pode virar um festival de contas criativas. A regra é simples: no momento da apresentação, o valor deve ser convertido pela cotação vigente naquele dia e no montante indicado pelo apresentante. Isso está previsto na Lei 9.492/1997, que disciplina o protesto de títulos e outros documentos de dívida. A lógica é proteger a segurança do procedimento: o tabelião não recalcula o débito como se fosse um contador particular, nem espera o registro do protesto para fixar a base de cálculo. Ele segue a data da apresentação, porque é ali que se define o valor para fins de pagamento e regularização. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reúne os dois elementos certos: conversão pela cotação vigente no dia da apresentação e valor indicado pelo apresentante. É exatamente esse o comando legal, sem trocar data, sem trocar o responsável pela apuração e sem inventar a figura do registro do protesto como marco de conversão.