Adalberto avalizou uma nota promissória vinculada a um contrato de mútuo firmado por seu irmão, Romualdo, junto ao Banco Baú. Na data de vencimento do empréstimo, Romualdo não pagou as parcelas. O Banco Baú executa Adalberto pelo valor constante da nota promissória e por todos os demais encargos devidos por Romualdo previstos contratualmente. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
- A)O Banco Baú poderá executar Adalberto anteriormente a Romualdo, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, caso não tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Correta: o avalista pode ser executado antes do devedor principal e responde, em regra, pelo valor do título avalizado, não pelos encargos contratuais do mútuo se não tiver assumido a dívida também como devedor solidário.
- B)O Banco Baú não poderá executar Adalberto antes de esgotadas as ações de cobrança em face de Romualdo, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, ainda que tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Errada: o aval não exige exaurimento prévio da cobrança contra Romualdo e a responsabilidade de Adalberto não se limita a isso por ter assinado como devedor solidário no contrato.
- C)O Banco Baú não poderá executar Adalberto antes de esgotadas as ações de cobrança em face de Romualdo e caso Adalberto tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Errada: mesmo que houvesse solidariedade contratual, o credor não precisa esgotar as cobranças contra Romualdo para executar o avalista.
- D)O Banco Baú deverá executar Adalberto e Romualdo concomitantemente, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, ainda que tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Errada: o Banco não é obrigado a executar os dois ao mesmo tempo e a responsabilidade de Adalberto não se estende automaticamente aos encargos contratuais do mútuo.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar duas coisas: a nota promissória e o contrato de mútuo. O aval é garantia cambial, isto é, ele acompanha o título de crédito e gera responsabilidade autônoma e solidária do avalista, nos termos da lógica do regime cambiário e do Decreto n. 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), aplicado às notas promissórias. Por isso, o Banco pode cobrar Adalberto diretamente, sem precisar primeiro “correr atrás” de Romualdo. O avalista responde como garantidor do título, e não como devedor do contrato, salvo se também tiver assumido essa posição contratual.