Sobre as sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
- A)É possível que as quotas possuam valores desiguais.
Certa: o art. 1.055 do Codigo Civil admite quotas de valores iguais ou desiguais.
- B)As omissões do seu regime legal são, em qualquer hipótese, supridas pelas normas de sociedades anônimas.
Errada: as lacunas nao sao supridas sempre e em qualquer hipotese pelas regras da SA; isso so ocorre de forma subsidiaria e se houver compatibilidade.
- C)Por falta grave no cumprimento de suas obrigações, pode o sócio ser excluído judicialmente mediante iniciativa de titulares de, no mínimo, 75% do capital social.
Errada: a exclusao judicial de socio depende dos requisitos legais e nao se da por iniciativa de titulares de, no minimo, 75% do capital social como afirmado.
- D)Qualquer sócio minoritário pode eleger, separadamente, um membro do conselho fiscal.
Errada: a eleicao de membros do conselho fiscal nao e livre a qualquer socio minoritario, pois depende das regras legais e contratuais pertinentes.
Gabarito: A
As sociedades limitadas sao um dos formatos mais cobrados em prova porque misturam simplicidade com umas pegadinhas bem temperamentais. O ponto central aqui esta no Codigo Civil, especialmente nos artigos 1.052 a 1.087, que disciplinam a limitada como sociedade de responsabilidade limitada ao valor das quotas, embora a organizacao interna tenha algumas regras flexiveis. A alternativa correta e a letra A porque, nas limitadas, o capital social pode ser dividido em quotas de valores iguais ou desiguais. Isso esta expresso no art. 1.055, caput, do Codigo Civil: as quotas podem ter valores iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada socio. Ou seja, nao existe obrigacao de que todas as quotas tenham o mesmo valor. Aqui a banca testa se voce lembra que, na limitada, a estrutura e menos engessada do que muita gente imagina. Outro detalhe importante: quando o contrato social e omisso, a regra geral e aplicar o Codigo Civil e, apenas subsidiariamente, as normas da sociedade anonima, desde que compativeis. E na exclusao de socio, os percentuais e o tipo de iniciativa importam muito, porque a lei diferencia exclusao judicial e extrajudicial. Em prova, mudar um numero ou trocar o mecanismo costuma derrubar quem leu rapido. Resumo mental: na limitada, as quotas podem variar de valor, a subsidiariedade nao e automatico-absolute e conselho fiscal nao significa carta branca para qualquer minoritario fazer o que quiser. O gabarito esta correto porque a letra A reproduz exatamente a regra legal do art. 1.055 do CC.