Considere os seguintes créditos: empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais, créditos de acidentes de trabalho, despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial. De acordo com as disposições constantes da Lei nº 11.101/2005, em caso de falência, a classificação de tais créditos obedecerá à seguinte ordem:
- A)créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais e despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial.
Incorreta. Coloca as despesas com fornecedores da recuperacao judicial como se fossem concursais no fim da fila, mas elas são extraconcursais.
- B)créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais.
Incorreta. Além de tratar despesas de fornecedores da recuperacao como concursais, posiciona-as antes dos tributos, o que não corresponde aos arts. 83 e 84 da LRF.
- C)empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais e despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial. Os créditos de acidentes de trabalho são extraconcursais.
Incorreta. Os créditos de acidente de trabalho não são extraconcursais por essa razão; entram no primeiro grupo concursal do art. 83, I, salvo se relativos a período posterior a falencia.
- D)créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais. As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial são extraconcursais.
Correta. Ordena acidente de trabalho, garantia real, tributos e multas tributarias; e reconhece que despesas com fornecedores contraidas durante a recuperacao judicial são extraconcursais.
- E)créditos de acidentes de trabalho, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor. As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial são extraconcursais.
Incorreta. Inverte a preferência entre créditos tributarios e garantia real, pois o crédito com garantia real vem antes dos créditos tributarios até o limite do bem gravado.
Gabarito: D
Na falencia, os créditos concursais seguem a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005: primeiro os trabalhistas limitados e os decorrentes de acidente de trabalho; depois os com garantia real até o limite do bem gravado; depois os tributarios, excetuadas as multas; e, mais abaixo, as multas. Já as obrigações validamente contraidas durante a recuperacao judicial, inclusive com fornecedores de bens ou serviços, recebem tratamento extraconcursal pelo art. 84, pois surgiram para preservar a atividade antes da falencia.