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Direito Empresarial · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

O Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica; assim, de acordo com esse Tribunal, na hipótese em que haja o pedido de desconsideração inversa de sociedade limitada modesta, na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração?

Gabarito: C

O STJ admite, em sociedade limitada modesta formada por mae e filha, cada uma com metade das quotas, a responsabilização da socia que formalmente não administra quando a titularidade das quotas e a administração se confundem na prática. Nessa situação, a mera previsão contratual de que só uma socia administra não basta para afastar a responsabilidade da outra; seria preciso demonstrar afastamento completo da gestão.

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