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Direito Empresarial · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

A alienação fiduciária em garantia de aeronave

Gabarito: B

A alienação fiduciária em garantia de aeronave tem regra própria no Código Brasileiro de Aeronáutica, que trata o tema de forma parecida com outros bens sujeitos a registro especial. Aqui, o ponto-chave é simples: o contrato pode ser feito por instrumento público ou particular. Nada de exigir escritura pública como se fosse um ritual obrigatório de cartório, porque a lei não pede isso. O detalhe que costuma cair em prova é o registro. Para aeronave, a inscrição relevante é no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). É esse registro que dá validade e eficácia perante terceiros, tornando o negócio oponível no mundo jurídico. Ou seja, sem a inscrição, o ato até pode existir entre as partes, mas não produz o efeito registral esperado. O erro clássico da banca é puxar o tema para o Registro de Imóveis, como se a aeronave fosse um bem imóvel ou dependesse do cartório da cidade onde fica o hangar. Não depende. Aeronave tem regime registral próprio, vinculado ao RAB, por força do Código Brasileiro de Aeronáutica. Por isso, o gabarito B está correto: instrumento público ou particular, com validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro. É a resposta limpa, direta e sem burocracia extra inventada pela alternativa.

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