A alienação fiduciária em garantia de aeronave
- A)deve ser feita por instrumento público ou particular e só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro e no Cartório de Registro de Imóveis onde se situa o hangar da aeronave alienada fiduciariamente.
Errada, porque mistura o RAB com Registro de Imóveis, e aeronave não exige essa dupla inscrição.
- B)deve ser feita por instrumento público ou particular, e só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Certa, pois a alienação fiduciária de aeronave pode ser por instrumento público ou particular e produz validade e eficácia com a inscrição no RAB.
- C)deve ser feita por instrumento público ou particular e só tem validade e eficácia após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis onde se situa o hangar da aeronave alienada fiduciariamente.
Errada, porque ignora o Registro Aeronáutico Brasileiro, que é o registro próprio da aeronave.
- D)deve ser feita apenas por instrumento público, e só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro e no Cartório de Registro de Imóveis onde se situa o hangar da aeronave alienada fiduciariamente.
Errada, porque exige apenas instrumento público e ainda inventa a necessidade de registro em Cartório de Imóveis, o que a lei não prevê.
Gabarito: B
A alienação fiduciária em garantia de aeronave tem regra própria no Código Brasileiro de Aeronáutica, que trata o tema de forma parecida com outros bens sujeitos a registro especial. Aqui, o ponto-chave é simples: o contrato pode ser feito por instrumento público ou particular. Nada de exigir escritura pública como se fosse um ritual obrigatório de cartório, porque a lei não pede isso. O detalhe que costuma cair em prova é o registro. Para aeronave, a inscrição relevante é no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). É esse registro que dá validade e eficácia perante terceiros, tornando o negócio oponível no mundo jurídico. Ou seja, sem a inscrição, o ato até pode existir entre as partes, mas não produz o efeito registral esperado. O erro clássico da banca é puxar o tema para o Registro de Imóveis, como se a aeronave fosse um bem imóvel ou dependesse do cartório da cidade onde fica o hangar. Não depende. Aeronave tem regime registral próprio, vinculado ao RAB, por força do Código Brasileiro de Aeronáutica. Por isso, o gabarito B está correto: instrumento público ou particular, com validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro. É a resposta limpa, direta e sem burocracia extra inventada pela alternativa.